O que são alimentos gravídicos?

Os alimentos gravídicos são uma modalidade de pensão alimentícia destinada à gestante, durante o período da gravidez. Criados pela Lei nº 11.804/2008, visam garantir que a mulher grávida tenha suporte financeiro do suposto pai para arcar com as despesas da gestação.

O que os alimentos gravídicos cobrem?

Segundo a lei, cobrem as despesas adicionais do período de gravidez, incluindo:

É preciso provar a paternidade?

Não. Para pedir alimentos gravídicos, basta apresentar indícios razoáveis da paternidade — como mensagens, fotos, registros de relacionamento. O juiz concede liminarmente com base nesses indícios, sem esperar o resultado do exame de DNA.

O DNA pode ser feito após o nascimento (em sangue do cordão umbilical ou posteriormente). Se excluir a paternidade, o suposto pai pode requerer devolução dos valores pagos.

O que acontece após o nascimento?

Com o nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia regular em favor do bebê. Não é necessário propor nova ação.

Como requerer os alimentos gravídicos?

Por meio de ação judicial, com assistência de advogado. O pedido pode ser feito em qualquer fase da gravidez. O juiz pode conceder liminarmente (antes mesmo de ouvir o réu) se considerar os indícios suficientes.

Na Vale & Castro, atuamos com agilidade nesses casos, entendendo a urgência que a situação exige.

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