O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Foi criado pela Lei nº 11.441/2007 e democratizou o acesso ao divórcio, tornando o processo muito mais rápido e acessível.
Quando é possível?
Para realizar o divórcio em cartório, é preciso:
- Não ter filhos menores ou incapazes do casal
- Consenso entre os cônjuges sobre todos os termos
- Cada cônjuge representado por advogado (pode ser o mesmo)
Se houver filhos maiores e capazes, eles não impedem o divórcio extrajudicial, pois não dependem mais dos pais para questões de guarda ou pensão.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de casamento atualizada
- RG e CPF de ambos
- Certidão de nascimento dos filhos (maiores)
- Documentos dos bens a partilhar (matrícula de imóvel, documento de veículo etc.)
- Comprovante de endereço
Qual é o papel do advogado?
A presença de advogado é obrigatória — é ele que orienta sobre os direitos de cada cônjuge, redige o acordo de partilha, cuida do nome e de outros termos da escritura. Quando há consenso, um único advogado pode representar ambas as partes (advogado comum), reduzindo custos.
Quanto tempo demora?
O processo pode ser concluído em 1 a 5 dias úteis após o agendamento — dependendo do cartório e da complexidade da partilha. É muito mais rápido do que o divórcio judicial, que pode levar meses ou anos.
Quanto custa?
Os custos incluem a escritura do cartório (tabelião — varia conforme o estado e o patrimônio envolvido) e os honorários do advogado. Em geral, é significativamente mais barato que um processo judicial.
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