Pets no divórcio: bem ou membro da família?
Durante muito tempo, o Direito brasileiro tratava os animais de estimação como bens móveis — passíveis de partilha como um sofá ou um carro. Esse entendimento está mudando significativamente com a Lei nº 13.964/2019 e decisões recentes dos tribunais.
O que diz a legislação atual?
A Lei nº 13.964/2019 alterou o Código Civil para incluir os animais domésticos como "seres sencientes" — diferentes de coisas. Com isso, os critérios para sua "guarda" não são mais apenas patrimoniais, mas consideram o bem-estar do animal.
Como os tribunais têm decidido?
O STJ já reconheceu que animais domésticos merecem tratamento diferenciado no divórcio. Os critérios considerados incluem:
- Qual cônjuge tem maior vínculo afetivo com o animal
- Quem tem melhores condições de cuidar (espaço físico, tempo, recursos)
- Quem adquiriu o animal (comprou ou adotou)
- Quem cuidava do animal no dia a dia durante o relacionamento
- O bem-estar do próprio animal
É possível ter "guarda compartilhada" de pets?
Sim. Tribunais estaduais já homologaram acordos com visitas, divisão de custos de veterinário e até alternância de residência para animais de estimação. Embora seja incomum, não há impedimento legal.
Como resolver?
O ideal é que o casal chegue a um acordo sobre o pet — assim como sobre outros bens. Quando não há consenso, o juiz pode decidir com base nos critérios acima. Ter documentação (fotos, notas fiscais, registros veterinários em seu nome) ajuda a demonstrar o vínculo e a responsabilidade pelo animal.
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