O que é negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando o nome de um consumidor é inserido em cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC) sem que haja dívida legítima — seja porque a dívida não existe, já foi paga, foi contestada, está prescrita ou foi contraída por terceiro usando seus dados.
Gera direito a indenização?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido — ou seja, não é necessário provar o constrangimento ou o prejuízo sofrido. Basta a negativação indevida para que o dano moral seja reconhecido.
Os valores de indenização variam, mas costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 20.000 dependendo das circunstâncias e das consequências para o consumidor.
Quais são as situações mais comuns de negativação indevida?
- Dívida já quitada não baixada pelo credor
- Cobrança de dívida de terceiro (fraude, clonagem de documentos)
- Dívida prescrita (prazo de cobrança já vencido)
- Erro cadastral (negativação do devedor errado)
- Cobrança de valor superior ao acordado
Como retirar o nome?
O primeiro passo é contestar formalmente com o credor — por escrito, com registro. Se o credor não resolver em prazo razoável (10 a 15 dias), é possível:
- Ingressar no Procon da sua cidade
- Registrar reclamação no consumidor.gov.br
- Ingressar no Juizado Especial Cível (para causas até 40 salários mínimos)
- Propor ação judicial com pedido de tutela de urgência para retirada imediata do nome
Prazo para agir
O prazo prescricional para ação de reparação de danos por negativação indevida é de 5 anos, contados do conhecimento do fato. Não espere — negativação afeta seu score de crédito, impede financiamentos e causa constrangimentos.
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