O plano pode negar cobertura?

Os planos de saúde regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são obrigados a cobrir todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos da ANS. Qualquer negativa de cobertura fora das hipóteses legais é ilegal.

Situações em que a negativa é ilegal

Qual o prazo de carência para urgências?

Por lei, casos de urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas — mesmo nos primeiros dias do plano. O plano não pode negar atendimento de emergência por carência.

Como contestar a negativa?

Ação imediata recomendada:

  1. Solicite a negativa por escrito, com fundamentação
  2. Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br)
  3. Se a situação for urgente, busque medida judicial de urgência (tutela antecipada)

Em casos urgentes, é possível obter uma liminar judicial em poucas horas obrigando o plano a cobrir o procedimento. A demora pode custar saúde e até a vida — não espere.

Cabe indenização por dano moral?

Sim. A negativa ilegal de cobertura de plano de saúde — especialmente em situações de urgência — gera dano moral indenizável. Os tribunais têm condenado planos a pagar indenizações significativas nesses casos.

Como podemos ajudar?

Na Vale & Castro, atuamos com urgência em casos de negativa de cobertura, buscando medidas judiciais imediatas quando necessário para garantir o direito à saúde do nosso cliente.

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