O que é o distrato imobiliário?

O distrato é o desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel por acordo entre comprador e vendedor, ou por decisão judicial. Com a promulgação da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), as regras para esse processo foram estabelecidas de forma mais clara.

Quanto o comprador recebe de volta?

Quando a desistência é do comprador (distrato por vontade do comprador):

Quando a construtora é responsável pelo distrato?

Quando a causa do distrato é da construtora — atraso na entrega, descumprimento contratual — o cenário muda completamente em favor do comprador. A empresa é responsável por:

O que é considerado atraso justificado?

A lei permite um prazo de tolerância de até 180 dias para atraso na entrega. Apenas atrasos superiores a esse período geram responsabilidade da construtora — salvo casos de força maior devidamente comprovados.

Posso pedir a rescisão judicial?

Sim. Quando a construtora descumpre o contrato, o comprador pode pedir a rescisão judicial e a devolução de todos os valores pagos com correção e indenização. O Judiciário tem sido bastante favorável ao consumidor nesses casos.

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