Contratos são para ser cumpridos — mas há exceções

O princípio pacta sunt servanda (o acordo deve ser cumprido) é fundamental no Direito Contratual. Porém, o próprio ordenamento jurídico prevê situações em que o cumprimento do contrato original se torna excessivamente oneroso ou injusto, permitindo a revisão.

Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva

O Código Civil (art. 478) permite a resolução ou revisão do contrato quando eventos imprevisíveis e extraordinários tornam a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. Para isso:

Cláusulas abusivas em contratos de adesão

Contratos de adesão são aqueles em que o consumidor não negocia as cláusulas — simplesmente aceita ou recusa. O CDC e o Código Civil protegem o aderente contra cláusulas que:

Revisão de contratos bancários

Uma área bastante comum de revisão judicial é a dos contratos de crédito. Taxas de juros abusivas, capitalização indevida (juros sobre juros), cobrança de seguros não contratados e outros encargos podem ser questionados judicialmente.

Revisão de contratos de locação

Contratos de locação comercial ou residencial podem ser revisados quando o aluguel estiver defasado em relação ao mercado (ação revisional de aluguel) ou quando o locador se recusar a renovar contrato de locação comercial (ação renovatória).

Como iniciar o processo de revisão?

O primeiro passo é uma análise jurídica detalhada do contrato para identificar as bases legais da revisão. Depois, pode-se tentar a renegociação extrajudicial. Se não houver acordo, o caminho é a ação judicial de revisão contratual.

Compartilhar este artigo

Tem dúvidas sobre este tema?

Este artigo é informativo. Para uma análise do seu caso específico, fale com nossa equipe.

Falar pelo WhatsApp Agendar consulta