O inventário é sempre obrigatório?
O inventário é obrigatório sempre que o falecido tiver deixado bens a partilhar. Porém, há situações em que bens passam diretamente aos herdeiros sem necessidade de inventário:
- Imóvel doado com reserva de usufruto (já pertence aos herdeiros)
- Contas com indicação de beneficiário (como previdência privada PGBL/VGBL)
- Seguro de vida com beneficiário indicado
- FGTS
- PIS/PASEP
Qual o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Na prática, muitas famílias demoram mais. O principal prejuízo pelo atraso é a multa que pode ser aplicada no cálculo do ITCMD estadual (em MG, 20% de multa sobre o imposto após 60 dias).
O que acontece se não abrir o inventário?
Os bens do falecido ficam bloqueados juridicamente — não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia. Além disso, o pagamento de ITCMD em atraso gera acréscimos. Quanto mais tempo passa, mais complicado tende a ficar.
Alvará judicial: alternativa para patrimônio simples
Para pequenos patrimônios — especialmente quando há apenas um herdeiro e os bens são de baixo valor —, pode ser possível usar um alvará judicial como alternativa ao inventário completo. É mais simples e barato, mas tem limitações.
Primeiros passos para iniciar o inventário
- Reunir a certidão de óbito
- Levantar a documentação dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extrato de investimentos)
- Identificar todos os herdeiros e verificar se são maiores e capazes
- Verificar se há testamento
- Consultar um advogado para definir o caminho mais adequado (judicial ou extrajudicial)
Na Vale & Castro, orientamos famílias em todas as etapas do inventário, buscando o caminho mais ágil e econômico para cada situação.
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