O que é o ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) é um tributo estadual incidente sobre heranças recebidas após o falecimento de alguém e sobre doações feitas em vida. Cada estado define sua alíquota e regras, dentro dos limites constitucionais.
ITCMD em Minas Gerais
Em Minas Gerais, o ITCMD é regulado pela Lei Estadual nº 14.941/2003. A alíquota é de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos — tanto por herança quanto por doação.
O que é tributado?
- Imóveis transmitidos por herança ou doação
- Veículos
- Dinheiro e investimentos
- Cotas de empresas e participações societárias
- Direitos em geral
O que é isento ou não tributado?
- Transmissões de valor inferior ao mínimo legal (consulte a legislação vigente, pois pode mudar)
- Doações a entidades sem fins lucrativos
- Bens de pequeno valor em determinadas condições
Como o ITCMD é calculado no inventário?
A base de cálculo é o valor de mercado dos bens no momento do inventário. Para imóveis, usa-se o ITBI (valor de referência municipal) ou avaliação judicial. O imposto é calculado sobre o quinhão (parte) de cada herdeiro.
Exemplo: herdeiro que recebe imóvel de R$ 400.000 em herança em MG paga R$ 20.000 de ITCMD (5%).
Quando deve ser pago?
No inventário judicial, o ITCMD é pago antes da homologação da partilha. No extrajudicial, antes da lavratura da escritura. O atraso sujeita os herdeiros a juros e multa.
Planejamento pode reduzir o ITCMD?
Sim. Estratégias de planejamento sucessório — como doação parcelada ao longo dos anos ou constituição de holding familiar — podem reduzir legalmente a base de cálculo ou o valor total do imposto. Consulte um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia para sua família.
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