O que é herança digital?

A herança digital abrange todos os bens e ativos existentes no ambiente virtual deixados por uma pessoa após sua morte: perfis em redes sociais, e-mails, fotos e vídeos armazenados em nuvem, senhas de serviços, criptomoedas, domínios de sites, lojas virtuais e qualquer outro ativo digital com valor econômico ou sentimental.

A herança digital é reconhecida no Brasil?

O Brasil ainda não tem legislação específica sobre herança digital. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) trata de privacidade de dados, mas não regulamenta diretamente a successão desses bens. O STJ já se pronunciou em alguns casos, mas de forma ainda incipiente.

Ativos digitais com valor econômico

Bens digitais com valor econômico — como criptomoedas, dinheiro em contas digitais, receitas de canais do YouTube, e-books vendidos, domínios de alto valor — integram o espólio e devem entrar no inventário. A principal dificuldade é o acesso às senhas e plataformas.

Perfis em redes sociais

Cada plataforma tem sua política. O Facebook/Instagram (Meta) permite que a família transforme o perfil em memorial ou solicite sua remoção. O Google permite designar um contato inativo. O Twitter (X) exige que os herdeiros comprovem a morte para solicitar remoção.

Como se preparar?

O tema ainda está em desenvolvimento no Direito brasileiro, e o projeto de lei PL 4.099/2012 (que aguarda votação) pode regulamentar a herança digital no futuro.

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