Divórcio consensual

O divórcio consensual — também chamado de amigável — é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a separação e com os termos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e nome. É o caminho mais rápido e menos custoso.

Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, em questão de dias. Cada parte precisa estar representada por um advogado.

Quando há filhos menores, o divórcio precisa ser homologado judicialmente, mesmo que seja consensual, para que o juiz avalie se os interesses da criança foram preservados.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo sobre qualquer um dos pontos — bens, guarda, pensão — o divórcio é litigioso. Cada parte tem seu advogado, e o juiz decide os pontos controvertidos após análise das provas e argumentos.

O processo litigioso é mais demorado (pode levar meses ou anos) e mais custoso emocionalmente e financeiramente. Por isso, o ideal é sempre tentar a negociação antes de judicializar.

Quais os prazos?

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo de separação para pedir o divórcio. É possível pedir o divórcio a qualquer momento após o casamento, sem precisar comprovar separação de fato por um período mínimo.

O tempo até a conclusão varia: um divórcio em cartório pode ser resolvido em dias; um divórcio litigioso pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo da comarca e da complexidade.

O que precisa ser definido no divórcio?

Separação judicial ainda existe?

Desde 2010, a separação judicial perdeu espaço para o divórcio direto. Ainda é juridicamente possível, mas raro — pois exige um segundo processo para converter em divórcio. A maioria dos advogados recomenda ir direto ao divórcio.

Posso me divorciar sem advogado?

Não. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio — judicial ou extrajudicial. Cada parte deve ter seu próprio advogado para garantir que seus interesses estejam protegidos.

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