Divórcio consensual
O divórcio consensual — também chamado de amigável — é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a separação e com os termos: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e nome. É o caminho mais rápido e menos custoso.
Quando não há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório (extrajudicial), por escritura pública, em questão de dias. Cada parte precisa estar representada por um advogado.
Quando há filhos menores, o divórcio precisa ser homologado judicialmente, mesmo que seja consensual, para que o juiz avalie se os interesses da criança foram preservados.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo sobre qualquer um dos pontos — bens, guarda, pensão — o divórcio é litigioso. Cada parte tem seu advogado, e o juiz decide os pontos controvertidos após análise das provas e argumentos.
O processo litigioso é mais demorado (pode levar meses ou anos) e mais custoso emocionalmente e financeiramente. Por isso, o ideal é sempre tentar a negociação antes de judicializar.
Quais os prazos?
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo de separação para pedir o divórcio. É possível pedir o divórcio a qualquer momento após o casamento, sem precisar comprovar separação de fato por um período mínimo.
O tempo até a conclusão varia: um divórcio em cartório pode ser resolvido em dias; um divórcio litigioso pode levar de 6 meses a 2 anos ou mais, dependendo da comarca e da complexidade.
O que precisa ser definido no divórcio?
- Partilha de bens: o que vai para cada cônjuge
- Guarda dos filhos: compartilhada, unilateral e regime de convivência
- Pensão alimentícia: para os filhos e, eventualmente, para o cônjuge
- Nome: a parte que adotou o nome do cônjuge decide se mantém ou não
- Dívidas: como serão divididas
Separação judicial ainda existe?
Desde 2010, a separação judicial perdeu espaço para o divórcio direto. Ainda é juridicamente possível, mas raro — pois exige um segundo processo para converter em divórcio. A maioria dos advogados recomenda ir direto ao divórcio.
Posso me divorciar sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória em qualquer modalidade de divórcio — judicial ou extrajudicial. Cada parte deve ter seu próprio advogado para garantir que seus interesses estejam protegidos.
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