O que é mediação familiar?
A mediação é um método extrajudicial de solução de conflitos em que um terceiro neutro e treinado — o mediador — facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas construam acordos. No contexto familiar, é especialmente eficaz para questões de guarda, pensão, partilha de bens e dissolução de uniões.
Quando a mediação é indicada?
- Divórcios ou dissoluções de união estável com conflito moderado
- Disputas sobre guarda e convivência de filhos
- Revisão de acordos de pensão alimentícia
- Conflitos entre herdeiros no inventário
- Qualquer situação em que as partes precisarão continuar se relacionando (especialmente quando há filhos)
Quais as vantagens em relação ao processo judicial?
- Mais rápida: pode ser concluída em semanas, versus meses ou anos na Justiça
- Menos custosa: mediadores privados têm honorários, mas geralmente menores que os custos de um processo litigioso
- Preserva relacionamentos: especialmente importante quando há filhos
- Mais satisfação com o resultado: as partes constroem o acordo, não o recebem imposto
- Sigilo: o que é discutido na mediação não pode ser usado em eventual processo judicial
O acordo de mediação tem validade legal?
Sim. O acordo firmado na mediação pode ser homologado judicialmente, tendo a mesma força de uma sentença. Nas mediações extrajudiciais, o advogado auxilia na redação e homologação do acordo.
Como a Vale & Castro atua na mediação?
Na Vale & Castro, sempre avaliamos se a mediação pode ser uma alternativa adequada antes de partir para a via judicial. Quando indicada, orientamos o cliente durante todo o processo e cuidamos da formalização do acordo.
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