A escolha do regime de bens é uma das decisões jurídicas mais importantes que um casal toma antes de formalizar a união. Embora muitos a tratem como detalhe burocrático, ela tem impacto direto sobre o patrimônio de ambos durante e após o casamento.
Os quatro regimes possíveis
1. Comunhão Parcial de Bens
É o regime mais comum no Brasil e o adotado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal; os bens anteriores à união permanecem de cada um.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, passam a ser comuns. Exige pacto antenupcial e pode ser vantajoso em alguns planejamentos patrimoniais.
3. Separação Total de Bens
Cada cônjuge mantém exclusividade sobre seus bens, antes e durante o casamento. É obrigatório em alguns casos (como para maiores de 70 anos) e pode ser escolhido voluntariamente.
4. Participação Final nos Aquestos
Regime híbrido: durante o casamento, cada um administra seu patrimônio de forma independente; na dissolução, divide-se o que foi adquirido durante a união.
Como escolher?
Não existe resposta universal. A escolha depende do perfil do casal, do patrimônio de cada um e dos objetivos para o futuro. Uma consulta jurídica antes do casamento pode evitar complicações significativas lá na frente.
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