A escolha do regime de bens é uma das decisões jurídicas mais importantes que um casal toma antes de formalizar a união. Embora muitos a tratem como detalhe burocrático, ela tem impacto direto sobre o patrimônio de ambos durante e após o casamento.

Os quatro regimes possíveis

1. Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum no Brasil e o adotado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Nele, os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal; os bens anteriores à união permanecem de cada um.

2. Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, passam a ser comuns. Exige pacto antenupcial e pode ser vantajoso em alguns planejamentos patrimoniais.

3. Separação Total de Bens

Cada cônjuge mantém exclusividade sobre seus bens, antes e durante o casamento. É obrigatório em alguns casos (como para maiores de 70 anos) e pode ser escolhido voluntariamente.

4. Participação Final nos Aquestos

Regime híbrido: durante o casamento, cada um administra seu patrimônio de forma independente; na dissolução, divide-se o que foi adquirido durante a união.

Como escolher?

Não existe resposta universal. A escolha depende do perfil do casal, do patrimônio de cada um e dos objetivos para o futuro. Uma consulta jurídica antes do casamento pode evitar complicações significativas lá na frente.

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