O que é partilhado na dissolução da união estável?
O regime padrão da união estável é o da comunhão parcial de bens. Assim, são partilhados os bens adquiridos de forma onerosa (comprados) durante a convivência, independentemente de estarem registrados em nome de um ou de ambos os companheiros.
O que não entra na partilha?
- Bens adquiridos antes da união
- Heranças e doações recebidas individualmente
- Bens de uso pessoal
- Instrumentos de trabalho individual
Como provar os bens comuns?
A prova dos bens comuns pode ser feita por documentos (escrituras, notas fiscais, extrato bancário), testemunhos e outros meios admitidos em direito. Quando os bens estão em nome de apenas um dos companheiros, o outro precisa provar que contribuiu para sua aquisição.
E os bens em nome de apenas um companheiro?
Mesmo que um bem esteja registrado em nome de apenas um companheiro, o outro pode reivindicar sua meação se provar que contribuiu — direta ou indiretamente — para sua aquisição. A contribuição indireta (cuidado com a casa e filhos, por exemplo) também é reconhecida pela jurisprudência.
Alimentos na dissolução da união estável
Os companheiros também têm direito a alimentos após a dissolução da união estável, quando um deles não tiver condições de se sustentar e o outro tiver condições de pagar. O pedido é feito judicialmente ou em acordo de dissolução.
Como formalizar a dissolução?
Quando não há filhos menores e há consenso, a dissolução da união estável pode ser feita por escritura pública em cartório. Com filhos menores ou em caso de conflito, é necessária a via judicial.
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