O que é violência doméstica pela Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340/2006 define violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral a mulheres no âmbito de relações domésticas ou familiares.

A violência não precisa ser física. Ameaças, humilhações, controle financeiro e isolamento também são formas de violência reconhecidas pela lei.

O que são medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas são ordens judiciais de proteção imediata à vítima. As mais comuns são:

O juiz pode conceder as medidas em até 48 horas após o pedido, sem nem ouvir o agressor previamente.

Como solicitar medidas protetivas?

  1. Faça um boletim de ocorrência na delegacia — de preferência na DEAM (Delegacia da Mulher) ou na delegacia comum fora do horário comercial
  2. Solicite expressamente as medidas protetivas à autoridade policial
  3. A polícia encaminha o pedido ao juiz em até 48 horas

Também é possível pedir as medidas protetivas diretamente no fórum ou por meio de advogado.

E se o agressor descumprir a medida protetiva?

O descumprimento da medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha), com pena de 3 meses a 2 anos de prisão. Ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar) e relate o descumprimento.

A vítima pode retirar a queixa?

Na violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada — o Ministério Público pode dar continuidade à ação mesmo que a vítima se retrate. A decisão de prosseguir ou não com o processo penal não é da vítima, mas do MP.

Onde buscar ajuda?

Além do 190, a vítima pode ligar para o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), disponível 24 horas, gratuitamente. Em BH, há também o CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher).

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