O que é o inventário?

O inventário é o processo legal de levantamento e partilha dos bens deixados por uma pessoa após sua morte. É obrigatório quando o falecido deixou bens. Existem duas modalidades: judicial e extrajudicial.

Inventário extrajudicial (cartório)

O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. É mais rápido (pode ser concluído em semanas), menos custoso em honorários e menos desgastante emocionalmente. Para ser possível, é necessário:

Inventário judicial

O inventário judicial é feito perante o juiz. É obrigatório quando:

O processo judicial é mais demorado — pode levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e da comarca. Os custos também tendem a ser maiores.

Quais são os custos do inventário?

Os principais custos são:

Qual o prazo para abrir o inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo sujeita os herdeiros a multa na apuração do ITCMD. Na prática, muitas famílias demoram mais — o importante é iniciar o processo o quanto antes.

O que acontece com os bens antes de concluir o inventário?

Os bens ficam bloqueados — não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia sem autorização judicial. Por isso, abrir o inventário rapidamente é fundamental, especialmente quando há imóveis ou empresas no espólio.

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